I- Para que um acto seja meramente confirmativo e, nessa medida, contenciosamente irrecorrível é necessário que exista entre o acto confirmativo e o acto confirmado identidade de sujeitos, objecto e decisão, sendo que para existir identidade de decisão deve existir identidade de fundamentação e identidade das circunstâncias ou pressupostos da decisão.
II- O acto administrativo proferido sobre um requerimento solicitando a contagem do tempo de serviço docente, prestado antes da posse, não é meramente confirmativo do acto de homologação da lista de antiguidade, uma vez que tais actos não têm identidade quanto à fundamentação e circunstâncias em que se formou a decisão.