080405 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Ventura
Processo: 080405
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divorcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008881
Nr Documento: SJ199104030804051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b8663652a300db7802568fc0039ce22
Sumário
I - Para que a sentença estrangeira possa ser confirmada, torna-se necessario, quando proferida contra cidadão portugues, que não ofenda as disposições do direito privado portugues e que a questão devesse ser resolvida por este direito - artigo 1096 - g), do Codigo de Processo Civil. II - O artigo 1775 do Codigo Civil, tendo abandonado a tipicização dos ilicitos conjugais e adoptando formula mais compreensiva, possibilita a jurisprudencia a dispensa da revisão de merito, quando houver acordo das partes no tocante a dissolução do casamento ou quando seja o vencido a solicitar a revisão da sentença.