9130071 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9130071
ACORDAO
Descritores: Indicios suficientes, Dano, Elemento subjectivo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001219
Nr Documento: RP199105229130071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9eecd5cbd42b037f8025686b00661b20
Sumário
O simples facto de, ao fazer obras em sua casa (geminada com a do Rec.) ter causado prejuizos na casa deste (que se prontificou a reparar) e insuficiente para indiciar o dolo, necessario para se configurar o crime de dano.