0277423 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0277423
ACORDAO
Descritores: Liberdade condicional, Revogação, Condenação em pena suspensa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017008
Nr Documento: RL199205200277423
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG811 IN CJ ANOXVII 1992 TIII
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f13c270d81c585678025680300028bd0
Sumário
"Nos termos do art. 63 n. 1 do CP/82, a revogação da liberdade condicional só é obrigatória quando o delinquente seja punido por crime doloso em pena de prisão efectiva superior a um ano. Se for condenado em pena de prisão ainda que superior a um ano, mas suspensa na sua execução, o juiz pode impor ao arguido, entre outras medidas, a prorrogação da liberdade condicional."