087435 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 087435
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Móveis, Privilégio creditório, Crédito da segurança social, Crédito do estado, Graduação de créditos, Exequente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028464
Nr Documento: SJ199510310874352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e276e92f1aca8dc0802568fc003b057c
Sumário
Tendo apenas a preferência resultante da penhora sobre bens móveis, o crédito do exequente deve ser graduado a seguir aos créditos do Estado e da Previdência, já que estes gozam de privilégio mobiliário geral (artigos 736 n. 1 e 747 n. 1 alínea a) do Código Civil e artigo 10 n. 1 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio).