9150319 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 9150319
ACORDAO
Descritores: Confissão, Desistencia, Transacção, Procuração, Forma, Homologação, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002025
Nr Documento: RP199106139150319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f94f2f942e113468025686b0066238a
Sumário
I - As procurações para fins que envolvam confissão, desistencia ou transacção em pleitos judiciais devem revestir a forma de instrumento publico ou de documento escrito e assinada pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura. II - O advogado que interveio numa transacção judicial, munido de procuração passada pelos Reus cuja assinatura era seguida de simples reconhecimento notarial, não tinha poderes para os representar. III - A sentença homologatoria dessa transacção enferma de nulidade prevista nos artigos 294 e 295 do Codigo Civil.