9450316 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9450316
ACORDAO
Descritores: Falsidade, Falsificação de documento, Recibo, Recibo de quitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011203
Nr Documento: RP199406209450316
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e7f6c2a822573c578025686b00669059
Sumário
I - O incidente de falsidade é admissível na acção executiva, em que não há julgamento, tendo de ser instruído e julgado em separado, no respectivo apenso. II - A falsidade documentária consiste na adulteração do documento com o intuito de representar alguma coisa que, na realidade, se não verificou. III - A lei só prevê a falsidade ( em sentido estrito ) quanto a tipos de documentos que tenham os requisitos legais para terem eficácia probatória plena.