020700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020700
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Nulidade insuprível, Título executivo, Compensação, Crédito, Executado, Inexistência de facto tributário, Dívida exequenda, Iva
Recorrente: Cogergal-comp de Prospecção e Desenvolvimento de Mercados Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00049231
Nr Documento: SA219980506020700
Data de Entrada: 10/04/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/609c1f6b34cb02f4802568fc0039aabd
Sumário
I - A falta de menção, no título executivo, do exacto período temporal a que respeita uma dívida de IVA, do ano de 1987, constitui falta de um requisito desse título, com previsão legal no art. 249, 1, d) do CPT. II - Tal falta constitui nulidade insanável - art. 251, 1, b) do CPT. III - Não é possível ao executado compensar créditos que detenha sobre o Estado com dívidas provenientes de IVA. IV - A alegada inexistência de um facto tributário não pode ser arguida em processo de oposição à execução, mas sim através de impugnação judicial.