074187 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 074187
ACORDAO
Descritores: Caução, Hipoteca
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001731
Nr Documento: SJ198612020741871
Referência Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ca8f25522053be57802568fc00394ac0
Sumário
I - O artigo 428, n. 1, do Codigo de Processo Civil não foi objecto de qualquer alteração legislativa processual, mantendo-se em pleno vigor. II - Assim, so e de considerar eficazmente oferecida caução por meio de hipoteca, quando, desde logo, se apresente a respectiva certidão de registo provisorio.