9110159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9110159
ACORDAO
Descritores: Sentença, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000269
Nr Documento: RP199106199110159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c312b5847a5068b8025686b00661663
Sumário
1. Na sentença recorrida enumeram-se os factos provados, ai se acrescentando que a convicção do tribunal se fundamentou nos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa ouvidas em audiencia e no certificado do registo criminal do arguido. Da mesma sentença não consta a indicação de factos não provados e não tinha que constar ja que todos os factos indicados na acusação constam como provados e na contestação junta não se enumeram quaisquer factos. A indicação de factos não provados a que se refere o art 374 n.2 do Codigo de Processo Penal assenta no pressuposto de esses factos terem sido alegados, de forma concreta e precisa, na acusação ou na contestação. 2. Não foi, pois, contrariamente ao alegado, violado tal preceito.