9410116 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Barata
Processo: 9410116
ACORDAO
Descritores: Via pública, Cruzamento de veículos, Condução automóvel, Motociclo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014581
Nr Documento: RP199505049410116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be9246a536a715478025686b0066b0f1
Sumário
p - Os condutores, mesmo tendo prioridade, devem deixar livre a parte central do cruzamento, para facilidade de circulação aos veículos que ali cruzam sem prioridade, caso a parte da sua via que se segue àquela parte central do cruzamento se encontre ocupada por veículos momentaneamente parados. II - Essa regra impõe-se também aos condutores de velocípedes com motor.