9521106 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9521106
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Chamamento à autoria, Instância, Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017305
Nr Documento: RP199605079521106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7edfd2a0fd2a2468025686b0066d909
Sumário
I - O incidente do chamamento à autoria não admite oposição por parte do chamado. II - A suspensão da instância por incumprimento das obrigações fiscais só tem lugar nos casos em que a lei expressamente a impuser, não naqueles em que a sanção seja a da ineficácia dos actos até ao cumprimento.