0034662 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0034662
ACORDAO
Descritores: Mandato sem representação, Negócio jurídico, Simulação, Fracção autónoma, Compra e venda
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022408
Nr Documento: RL199804300034662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/01064772f108efe08025680300054d99
Sumário
I - Há interposição fictícia, em regra fraudulenta, quando existe um conluio entre os dois sujeitos reais do negócio e o interposto, um adquirente aparente ou fingido, simples testa de ferro ou homem de palha. II - A interposição real analisa-se como um mandato sem representação, em que existe um acordo entre dois sujeitos do negócio, em que o terceiro não participa, no sentido de ulterior transmissão ou aquisição do bem, sendo o interposto verdadeira parte no ulterior negócio, em face do respectivo contratante. III - Não havendo impossibilidade de o interposto cumprir o negócio de passar o bem para o interponente, a interposição real, enquanto tal situação se mantiver, apresenta-se inconsumada.