I- As nulidades processuais não mencionadas no artigo 204 do Codigo de Processo Civil, consideram-se sanadas se não forem arguidas no prazo de cinco dias a contar do dia em que foi cometida, se a parte estiver presente, se não estiver, a contar do dia em que a parte interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele. Sendo a nulidade a falta de pagamento do preparo subsequente, não podendo ser feito o preparo para julgamento e produção de prova, ha muito se encontrava sanada, pois os Autores intervieram em varios actos praticados no processo, designadamente, na audiencia de julgamento.
II- Alias, a Relação não podia conhecer da nulidade, porque essa questão não foi suscitada na 1 instancia, e o tribunal de recurso não se destina a decidir questões novas.
III- O artigo 207, n. 2 do Codigo de Processo Civil respeita a nulidades cometidas na Relação ou no Supremo e o artigo 716 do mesmo Codigo so contempla as nulidades do acordão.
IV- O Supremo não pode anular as decisões do tribunal colectivo, tambem a decisão da 2 instancia quanto a materia de facto não pode ser alterada pelo Supremo, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2, do artigo
722 do Codigo de Processo Civil.