0039454 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0039454
ACORDAO
Descritores: Cessação do contrato de trabalho, Abandono de lugar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004109
Nr Documento: RL199102270039454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9510386ed4253414802568030000e490
Sumário
I - O abandono de lugar não tem autonomia como forma de cessação do contrato de trabalho. Para lhe pôr termo, deve a entidade patronal recorrer ao despedimento com justa causa, fundado em faltas injustificadas para além do número legalmente permitido. II - Porém, embora o abandono de lugar não determine, só por si, a extinção da relação laboral, tem como consequência a cessação do dever do pagamento da retribuição por parte da entidade patronal.