014842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014842
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo substantivo
Recorrente: Montechoro-emp de Investimentos Turisticos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00037420
Nr Documento: SA219930428014842
Data de Entrada: 15/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30947c7a80432f4e802568fc0038e6f7
Sumário
O prazo da impugnação judicial é de natureza substantiva, pelo que se deve contar nos termos do artigo 279 do Código Civil.