00110112 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Maria Mendes Cardoso Ribeiro Coelho
Processo: 00110112
ACORDAO
Descritores: Execução, Graduação de créditos, Irs, Privilégio creditório, Hipoteca
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041050
Nr Documento: RL2002022100110112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/997be725dba8efb280256bb40039715c
Sumário
O privilégio imobiliário geral de que goza o IRS não prevalece sobre hipoteca. Daí que o crédito relativo a IRS deva ser graduado depois do crédito exequendo garantido por hipoteca.