0066916 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0066916
ACORDAO
Descritores: Princípio da estabilidade da instância, Omissão de pronúncia, Poderes de cognição, Matéria de facto, Inspecção judicial, Acção de despejo, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020082
Nr Documento: RL199406160066916
Indicações Eventuais: JACINTO BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ART612.
ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG602.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1b930fa6f230d3738025680300030638
Sumário
I - Não incorre no vício de omissão de pronúncia a sentença que não apreciar a realidade e consequência de determinados factos, referidos em auto de inspecção judicial, se a consideração de tais factos importar a ampliação da causa de pedir. II - Não viola o contrato de arrendamento o arrendatário que procede à limpeza da fachada do prédio arrendado sem conhecimento do senhorio.