0231161 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0231161
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Mandato, Núncio, Juros de mora
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030963
Nr Documento: RP200210030231161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab3b065ba70b0c9280256ca700282474
Sumário
I - Se a autora entregava o seu dinheiro ao réu, seu filho, para que este o depositasse em conta bancária entretanto aberta para o efeito, sem se aludir a outro fim, estamos perante um contrato de prestação de serviços, sob a forma de mandato, ou de simples núncio ou até perante acto de mera cortesia, sem vinculação jurídica. II - Se o réu levanta, sem autorização, e se apodera do dinheiro depositado, fica obrigado a restitui-lo e a pagar juros de mora desde o levantamento.