0052831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0052831
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Mandato, Conta bancária, Solidariedade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002364
Nr Documento: RL199205260052831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4955a13b0adb01b3802568030000a0f9
Sumário
I - O banco que, em execução de ordens de cliente, adquiriu para este um certo lote de títulos, pode reter as importâncias correspondentes na conta à ordem de que este seja titular. II - A conta bancária à ordem aberta em nome de duas ou mais pessoas, que cada uma, só por si, pode movimentar na totalidade, a débito e a crédito, fica a regular-se pelos princípios da solidariedade activa consagrada no Código Civil. III - Nas relações entre os titulares da conta, se não resultar demonstrada coisa diferente, presume-se que todos comparticipam em partes iguais no correspondente crédito.