003535 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 003535
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Direitos do trabalhador, Horário de trabalho, Isenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018977
Nr Documento: SJ199304280035354
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO IN DIREITO DO TRABALHO PAG665.
MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DO TRABALHO PAG157.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16c8c0be86826055802568fc003aed17
Sumário
I - A posição do trabalhador na organização produtiva em que se integra pelo contrato, define-se através do conjunto de serviços e tarefas que constituem o objecto da prestação laboral. A essa posição corresponde a categoria do trabalhador, a qual traduz o "status" do trabalhador na empresa, determinado com base numa classificação normativa e em conformidade com a natureza e espécie das tarefas por ele efectivamente realizadas no exercício da sua actividade. II - A entidade patronal não pode, em princípio, baixar a categoria do trabalhador, nem modificar definitiva e arbitrariamente o objecto da prestação de trabalho (acordado expressa ou tacitamente entre os sujeitos do contrato), nomeadamente atribuindo ao trabalhador funções empobrecidas ou menos importantes do que as anteriormente estipuladas. III - Certas actividades laborais não se compadecem com a fixação de um horário de trabalho, devido à flutuação diária das correspondentes necessidades e ao carácter sistemático do recurso a horas suplementares. Por isso, a lei admite relativamente aos trabalhadores que se encontrem nessa situação, nomeadamente aos que exerçam cargos de direcção, de confiança ou de fiscalização, a isenção de horário de trabalho. IV - O facto de o autor haver estado sujeito ao regime de horário de trabalho, usufruindo da respectiva retribuição adicional, não obsta a que a entidade patronal ponha termo a tal regime quando considere que ele já se não justifica, daí resultando para o trabalhador a perda daquela parcela retributiva.