0053806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0053806
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009257
Nr Documento: RL199305060053806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/31662d22d90d8d6f8025680300015ed6
Sumário
I - A Relação só pode alterar as respostas dadas aos quesitos nos casos consignados no artigo 712 N. 1, a), b) e c) do CPC; II - A resposta será contraditória quando, em confronto com as respostas dadas aos demais qusitos, com elas entra em colisão real; III - A contradição que potencia a anulção das respostas é a que se verifica entre tais respostas, e não a que exista entre estas e a especificação; IV - Por sua natureza a resposta negativa não pode enfirmar do vício da resposta contraditória.