082166 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 082166
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Aquisição de nacionalidade, Reabilitação de direito, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015947
Nr Documento: SJ199206110821662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db633f517b3793bb802568fc003a17af
Sumário
I - Na ausencia de lei expressa, o efeito da condenação impeditivo da aquisição da nacionalidade portuguesa cessa com a reabilitação de direito, por força do artigo 20 n. 1 do Decreto-Lei n. 39/83 de 25 de Janeiro de 1983. II - Não constitui caso julgado impeditivo da aquisição da nacionalidade portuguesa decisão proferida antes dessa reabilitação que não reconheceu tal aquisição por ocorrer a situação do artigo 9 alinea b) da Lei n. 37/81 de 3 de Outubro de 1981 (haver condenação daquele tipo).