079129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 079129
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Titularidade, Titulo constitutivo, Predio, Factos, Impugnação, Presunção, Direito de propriedade, Cancelamento de inscrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008932
Nr Documento: SJ199104180791292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac5c136b4c5f9773802568fc003a151f
Sumário
I - Segundo o disposto no artigo 7 do Codigo de Registo Predial, o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos que o registo o define. II - Os factos comprovados pelo registo, não podem ser impugnados sem que simultaneamente seja pedido o cancelamento do registo. III - Assim, e dado que quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto que a ela conduz; o registo de imovel a favor de determinada pessoa constitui presunção de que aquela pessoa e titular do direito de propriedade do referido imovel.