I- Segundo o disposto no artigo 7 do Codigo de Registo Predial, o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos que o registo o define.
II- Os factos comprovados pelo registo, não podem ser impugnados sem que simultaneamente seja pedido o cancelamento do registo.
III- Assim, e dado que quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto que a ela conduz; o registo de imovel a favor de determinada pessoa constitui presunção de que aquela pessoa e titular do direito de propriedade do referido imovel.