002918 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002918
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Competencia, Declaração generica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006032
Nr Documento: SJ199012120029184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/42812785fb9d17ec802568fc00399d27
Sumário
I - Se o juiz se limitou a pronunciar, num simples despacho, que o tribuinal e competente, não havera caso julgado que impeça que a questão possa ser posta de novo. II - Contudo se, pelo contrario, foi apreciada concretamente tal questão, havera caso julgado formal (artigo 672 do Codigo de Processo Civil).