629/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 256/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 629/1996
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: José Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960629.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 629/96 Processo nº 256/96 2ª Secção Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar, e como recorrido a Companhia de Seguros Portugal A., tendo por objecto as normas dos artigos 2º, nº 2, a), e 4º, do Decreto-Lei nº 192/94, de 8 de Setembro, pelos fundamentos da EXPOSIÇÃO do Relator, a fls. 20 e 21, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e fazendo-se aplicação da doutrina do acórdão deste Tribunal Constitucional na 760/95, publicado no Diário da República, II Série, na 28 de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade das normas em causa, concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com tal julgamento de inconstitucionalidade Lisboa, 23 de Abril de 1996 Guilherme da Fonseca Messias Bento Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa