9110278 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9110278
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Objecto, Conflito de normas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000137
Nr Documento: RP199105099110278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c16029d32855c5ec8025686b00661f64
Sumário
I - No conflito entre o disposto no n.1 e n.2, do artigo 62. do Decreto-Lei n. 845/76, 11 de Dezembro ( Codigo das Expropriações ), aquele n.1 tem prevalencia sobre o n.2. II - O n.2 desse artigo 62. so funciona se, fixado o objecto da expropriação, sem haver agravo nem arbitragem no processo principal, ainda se possa avaliar todo o predio na mesma arbitragem.