420/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Fernando Alves Correia
Processo: 546/94
ACORDAO
Acórdão Nº: 420/1995
Juízes: Guilherme da FonsecaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950420.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 420/95 Procº nº 546/94 Rel. Cons. Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido D... , pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 316/95 - de que foi junta fotocópia aos autos -, decide-se: Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 18º, nº 2, e 20º, nºs. 1 e 2, da Constituição, a norma que se extrai da leitura conjugada do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, segundo a qual (salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade atribuirem aos portugueses idêntico direito) não gozam do direito de apoio judiciário, incluindo o patrocínio judiciário, os estrangeiros ou apátridas que, não sendo detentores de autorização de residência válida em Portugal, ou que, sendo-o, aqui não residam regular e continuadamente por um período não inferior a um ano, hajam solicitado, sem êxito, a concessão de estatuto de refugiado político e pretendam impugnar contenciosamente a decisão que esse estatuto lhes denegou; Em consequência, negar provimento ao recurso. Lisboa, 05 de Julho de 1995 Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito Luis Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa