0012596 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0012596
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Tutor
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005101
Nr Documento: RL199602290012596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4f2f9f73e491cb5e8025680300046777
Sumário
O tutor de interdito é obrigado a prestar contas aos seus habilitados herdeiros, mesmo que já as houvesse prestado, em processo de declaração de herança vaga, cuja decisão final, veio, posteriormente, a ser revogada.