001351 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001351
ACORDAO
Descritores: Legitimidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011859
Nr Documento: SJ198806060013514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32ab7fe309d5fb59802568fc0039f114
Sumário
O Centro Regional de Segurança Social do Porto e parte legitima na acção proposta por trabalhador, tendo essa acção por pedido o pagamento das diferenças de pensões que lhe são devidas, por haver sucedido a Caixa de Previdencia e Abono de Familia do Pessoal do Serviço dos Transportes Colectivos do Porto nele integrada e, consequentemente, na relação juridica controvertida.