I- Integra um contrato a favor de terceiro o acordo celebrado entre uma empresa e a agencia de uma instituição bancaria e por esta aceite, nos termos do qual aquela se compromete a prover dos fundos necessarios uma conta bancaria aberta naquela agencia em nome de um terceiro, garantindo daquela forma provisão aos cheques por este sacados sobre a citada conta para pagamento de produtos destinados aquela empresa.
II- Um acordo dessa natureza, não sendo oponivel aos beneficiarios dos cheques emitidos, e valido nas relações entre a empresa e a agencia bancaria que o outorgaram, exercendo o terceiro titular da conta a responsabilidade decorrente do saldo a descoberto da conta originado pela emissão daqueles cheques.