9731214 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9731214
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Renda, Fiança, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022922
Nr Documento: RP199801089731214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/498e7f2592a7142a8025686b00670ba1
Sumário
I - Na fiança das obrigações do locatário são válidas as cláusulas de que a fiança se mantém para além do prazo de 5 anos sobre o início da primeira prorrogação e durante as renovações do contrato, independentemente das alterações da renda. II - O prazo de um ano previsto no Regime do Arrendamento Urbano para actualização das rendas reveste natureza imperativa. III - A violação dessa norma não implica, necessariamente, a nulidade da fiança, no caso de haver fundamento para a redução do negócio jurídico.