0121737 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0121737
ACORDAO
Descritores: Auto-estrada, Dano, Indemnização, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034263
Nr Documento: RP200203190121737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68a0b1a840778b4c80256bce003c5888
Sumário
As indemnizações devidas a terceiros por danos resultantes de actividades ligadas à concessão de uma auto-estrada, - como as derivadas de danos provocados pelos rebentamentos de explosivos - são da responsabilidade da concessionária.