072608 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 072608
ACORDAO
Descritores: Letra, Desconto, Dação pro solvendo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002151
Nr Documento: SJ198504300726081
Referência Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06238db86a4851ba802568fc00395187
Sumário
I - O contrato de desconto e um contrato misto de mutuo (comercial) e de dação "pro solvendo". II - Efectuado a dação "pro solvendo", o credor fica com dois creditos, mas não pode valer-se de ambos ao mesmo tempo, porque o novo credito se destina apenas, segundo a vontade das partes, a facilitar ao credor a obtenção do credito anterior. III - Pretendendo accionar o devedor, o credor tera de optar entre as duas relações juridicas.