I- O contrato de desconto e um contrato misto de mutuo (comercial) e de dação "pro solvendo".
II- Efectuado a dação "pro solvendo", o credor fica com dois creditos, mas não pode valer-se de ambos ao mesmo tempo, porque o novo credito se destina apenas, segundo a vontade das partes, a facilitar ao credor a obtenção do credito anterior.
III- Pretendendo accionar o devedor, o credor tera de optar entre as duas relações juridicas.