I- A sobretaxa de importação, criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, era uma verdadeira imposição alfandegária que concorria para a receita do Estado, revestindo carácter geral.
II- A lei, contudo, previa a sua restituição desde que relativa a mercadorias que fossem transformadas ou incorporadas em produtos submetidos a ulterior despacho de exportação.
III- Recaía sobre o interessado na restituição o ónus da prova dos factos de cuja verificação a mesma dependia.