0019186 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0019186
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendamento para habitação, Caducidade, Provas, Força probatória plena, Respostas aos quesitos, Alteração, Acção de despejo, Residência permanente, Resolução do contrato
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014664
Nr Documento: RL199105230019186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de49be573b8d14de8025680300024992
Sumário
I - Em acção de despejo com fundamento no locatário não ter residência permanente no locado, arrendado para habitação, tem força probatória plena, relativamente à data do conhecimento de tal fundamento para efeito de caducidade do direito do Autor (art. 1094 C. Civ. na interpretação dada pelo Assento do STJ de 03/05/1984), uma carta datada de Agosto de 1986, junta por este para prova de falta de residência do R. no arrendado na qual este comunica ao A. ter passado a residir noutra casa. II - Deve, deste modo, ser alterada de "não provado", para "provado" a resposta dada ao quesito em que é perguntado se "o autor tem conhecimento, pelo menos desde Agosto de 1986, que o inquilino não reside no andar?".