9310374 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9310374
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Burla, Crime público, Crime semi-público, Direito de queixa, Caducidade, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009781
Nr Documento: RP199306169310374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/927fa666bfb7e10c8025686b00666d2f
Sumário
I - No domínio da vigência do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, o crime de emissão de cheque sem provisão tinha natureza semi-pública pelo que a queixa crime, sob pena de caducidade, tinha de ser apresentada no prazo estabelecido no artigo 112 do Código Penal. II - Não pode ter acolhimento a pretensão do ofendido em fazer ressurgir o procedimento criminal por factos cometidos no domínio do Decreto nº 13004, e denunciados já depois de caducado o direito de queixa, com base no facto de, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, o crime ter passado a revestir natureza pública. III - O diploma que instituiu o novo regime penal do cheque sem provisão tem natureza substantiva, só se concebendo a sua aplicação a factos praticados anteriormente se isso se mostrar em concreto mais favorável ao arguido.