9350174 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9350174
ACORDAO
Descritores: Litigância de má fé, Sucumbência, Recursos
Decisão: Decidido não tomar conhecimento do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009444
Nr Documento: RP199306079350174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a426d620de40a508025686b00666cfb
Sumário
I - A questão da má fé e suas consequências nada tem com o julgamento de mérito da causa, quer porque nem sempre ao vencido cabe o ferrete de litigante de má fé, quer porque o dolo instrumental pode ser obra do próprio vencedor. II - Trata-se, em última análise, de apreciar a conduta da parte no processo, de qualificar a actividade que ela exerceu. III - Pretendendo os recorrentes apenas o reexame da sua condenação como litigantes de má fé, o valor da sucumbência a considerar para o efeito de recurso é o dessa condenação. IV - Sendo o valor desta inferior a metade do valor da alçada do tribunal de que se recorre não é admissível o recurso pois não está preenchido o requisito do valor mínimo da sucumbência.