0124619 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0124619
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Onus da prova, Julgamento, Repetição, Respostas aos quesitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000399
Nr Documento: RP199105140124619
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a50bc61e94046488025686b0066170b
Sumário
I- A repetição do julgamento diz respeito aos quesitos novos e aqueles cujas respostas se mostraram viciadas ao anular-se o primeiro julgamento, mas o Colectivo devera pronunciar-se sobre outros quesitos quando isso for necessario para evitar contradições entre as respostas. II- Na acção de reivindicação basta que o autor prove o seu direito de propriedade, cabendo ao reu, para evitar a restituição, a prova de algum titulo legitimo que lhe confira a posse da coisa.