082794 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 082794
ACORDAO
Descritores: Execução, Graduação de créditos, Contribuição para a segurança social, Privilégio creditório
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018886
Nr Documento: SJ199305260827942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd46213c4d690f12802568fc003a5a7a
Sumário
I - Na ordem de prevalência dos privilégios mobiliários, os créditos por contribuições das instituições de previdência ficam, por força do disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio. pelo menos, imediatamente a seguir aos créditos fiscais. II - Não se impede, contudo, que, por efeito de gozarem de prevalência sobre o penhor - favor que os créditos fiscais não recebem -, venham a ser pagamentos destes.