9230125 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9230125
ACORDAO
Descritores: Prestação, Incumprimento, Cumprimento imperfeito, Mora, Interpelação, Indemnização, Interesse protegido
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005856
Nr Documento: RP199207069230125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/79b865eedd83b46a8025686b006646ab
Sumário
I - A indemnização prevista no nº 2 do artigo 801 do Código Civil versa apenas sobre os interesses contratuais negativos. II - A obrigação inicialmente com prazo certo volve-se em obrigação pura se, na pontualidade, o credor aceita e recebe parte da prestação sem ajustar termo para o cumprimento do restante. III - Neste caso agora, o devedor só se constitui em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir o restante da prestação a que estava obrigado.