9311002 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9311002
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Pensão por incapacidade, Revisão, Revisão de pensão, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014631
Nr Documento: RP199511209311002
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21745411358c05b58025686b0066c5af
Sumário
I - A pensão emergente de acidente de trabalho só pode ser revista dentro do prazo de dez anos a contar da data da sua fixação.