070637 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 070637
ACORDAO
Descritores: Novação, Livrança, Alteração do prazo, Forma
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020322
Nr Documento: SJ198306010706372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa1e5c0902ee377c802568fc003ad916
Sumário
I - Ao contrário do que acontecia com o Código de Seabra, a vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga, para que se dê a novação objectiva, tem de ser expressa. II - Dado que a subscrição de uma livrança assume a natureza de negócio essencialmente formal, sendo a exigência da forma elemento do próprio negócio, é nula a sua alteração informal quanto ao prazo de pagamento.