0100812 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0100812
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Falsidade, Assinatura, Falsificação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016384
Nr Documento: RL199506080100812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b9274abc4bf58498802568030003fd9e
Sumário
I - Seja qual for o título executivo, a respectiva falsidade, quando influa nos termos da execução, terá de ser alegada em embargos, não o podendo ser mediante dedução do incidente regulado nos arts. 360 e segs. do Código de Processo Civil. II - A excepção da falsidade da assinatura é oponível ao exequente-embargado, não valendo argumentar em contrário com o disposto no art. 17 da LULL, uma vez que este preceito abrange apenas excepções pessoais, e a falsificação da assinatura não se inclui neste tipo de excepções, constituindo uma excepção "in rem".