9241031 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9241031
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Prazo, Procedimentos cautelares
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009518
Nr Documento: RP199305249241031
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ca8c2550a91e20e8025686b00666a94
Sumário
I - O prazo de 30 dias referido no artigo 412 nº 1 do Código de Processo Civil, para se requerer o embargo de obra nova, começa a contar-se desde o momento em que existe violação ou ameaça de violação do direito direito de propriedade, posse ou fruição de outrem. II - Assim, não começa a contar-se tal prazo com o conhecimento do projecto ou intenção de realização de obras, mas da execução concreta das mesmas.