9451118 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9451118
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Representação, Suspensão de deliberação social, Falta de contestação, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005406
Nr Documento: RP199501309451118
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a9ea3e1c26f889bf8025686b00669f7f
Sumário
I - Resultando da escritura de constituição de uma sociedade que todos os sócios são gerentes e que para ela se obrigar e para movimentar as contas bancárias são necessárias as assinaturas de dois gerentes, terá de concluir-se que, fora desses casos, os gerentes gozam do poder de representação da sociedade. II - A inexistência de contestação importa o deferimento automático da providência de suspensão de deliberação social.