117/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: João Trindade
Processo: 117/99
ACORDAO
Descritores: Faltas a acto judicial – impedimento imprevisível, Justificação
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC100/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/47533d225103e78f802569ba005eb9c3
Sumário
I. Nos casos de impedimento imprevisível em que os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento não foram apresentados no próprio dia e hora do acto terá que incluir: a) a indicação do facto não imputável ao faltoso que o impediu de comparecer no acto e indicação previsível do impedimento. ( artº 117º nº 2 parte final). b) justificação de imprevisibilidade. c) Indicação do motivo porque não são apresentados no próprio dia e hora do acto os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento (artº 117º nº 3) sendo que tal indicação terá que ser apresentada no próprio dia e hora do respectivo acto