1. A caracterização do contrato de aluguer de longa duração depende da existência ou inexistência de uma promessa (unilateral ou bilateral) de venda ou até uma proposta irrevogável de venda. No primeiro caso, reconduz-se a um contrato financeiro, no segundo caso, estará mais perto do mero contrato de aluguer.
2. Nas situações em que o contrato de aluguer de longa duração se reconduz a um contrato de financiamento, é desajustada a aplicabilidade do regime constante do artigo 1045º, nº 2 do Código Civil, na hipótese de falta de restituição do veículo no termo do contrato.
3. As partes podem atribuir à caução prestada, não só a sua função específica de garantia, mas também, e cumulativamente, uma função limitativa da indemnização em caso de incumprimento do contrato.
4. O proveito comum do casal constitui uma questão mista ou complexa, que se desdobra em duas vertentes - uma de facto e outra de direito. Compreende uma questão de facto, quando se procura averiguar qual o destino dado ao dinheiro obtido na contracção da dívida, dependendo da alegação e prova dos respectivos factos demonstrativos do destino da dívida.
(Sumário do Relator)