0050553 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 0050553
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029478
Nr Documento: RP200006120050553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fad8d80a68e6455e8025696c003c3c63
Sumário
Encontrando-se decidido, com trânsito em julgado, que a lesada em acidente de viação sofreu prejuízos - a liquidar em execução de sentença - em razão de ter perdido serviço de carreira, excursões e aluguer, pela paralisação da viatura, deve prosseguir o incidente de liquidação em processo executivo, no qual a mesma lesada se limita a alegar o montante do rendimento diário do veículo em causa.