627/2025 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Mariana Rodrigues Canotilho
Processo: 96/25
ACORDAO
Acórdão Nº: 627/2025
Juízes: Gonçalo Almeida RibeiroAntónio José Ascenção Ramos
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250627.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 627/2025 [1] Processo n.º 96/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira Mariana Canotilho Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, O acórdão proferido nestes autos em 25 de junho de 2025, ao qual foi atribuído o n.º 548/25, decidiu « (…) indeferir a reclamação apresentada e, em consequência, confirmar a Decisão Sumária n.º 284/2023. ». Todavia, o referido aresto contém um lapso relativamente ao número da decisão sumária proferida em 29 de abril de 2025, que recebeu o número de registo 276/25. Assim, determina-se a respetiva correção nos seguintes termos: Onde se lê: - Decisão Sumária n.º 284/2023 . Deverá ler-se: - Decisão Sumária n.º 276/2025 . Lisboa, 10 de julho de 2025 - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos , que participou na Sessão por videoconferência. Mariana Canotilho [1] Retifica Acórdão n. 548/25